Fundação Serra do Japi | https://serradojapi.jundiai.sp.gov.br

Perguntas Frequentes

POSSO ENTRAR NA RESERVA BIOLÓGICA SEM SER PESQUISADOR?
Sim! As Unidades de Conservação, dependendo da sua categoria, são abertas à visitação. No caso da Reserva Biológica é permitida a entrada controlada com acompanhamento de monitores onde da ReBio da Serra do Japi é feita com monitores cadastrados.

COMO É FISCALIZADO A SERRA DO JAPI?
A Guarda Municipal de Jundiaí através do Posto Avançado 11º localizado no bairro Eloy Chaves [telefone 1145994184, email div.florestal@gmail.com] executa ações de proteção, fiscalização de todo Território de Gestão e Reserva Biológica, com intuito de proteção da biodiversidade existente e coibindo danos como desmatamentos, incêndios, caçadores e o tráfico ou coleta ilegal de exemplares da fauna e flora.

PRESENCIANDO IRREGULARIDADES DENTRO DA SERRA DO JAPI COMO DEVO PROCEDER?
Nos casos de denúncias envolvendo a área da Serra do Japi, basta entrar em contato no e-mail serradojapi@jundiai.sp.gov.br ou pelo Fale Conosco e pelos contatos contidos em Infrações Ambientais.

COMO FAÇO PARA TRABALHAR NA FUNDAÇÃO SERRA DO JAPI?
Qualquer cidadão pode entrar no quadro funcional da Fundação Serra do Japi mediante concurso público, ou contratos específicos, previstos em editais, através da Prefeitura de Jundiaí.

A FUNDAÇÃO SERRA DO JAPI É UM ÓRGÃO LICENCIADOR?
Não. Em municipal e regional o licenciamento é feito pela CETESB, o órgão estadual de meio ambiente, no que se refere a empreendimentos que causem significativo impacto ambiental. A Fundação Serra do Japi apenas analisa o licenciamento ou quaisquer ações que venha impactar a área da Unidade de Conservação e sua zona de amortecimento.

A FUNDAÇÃO SERRA DO JAPI EMITE LICENÇA PARA PESQUISA EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO?
Sim, no momento as autorizações estão sendo expedidas pela Fundação Serra do Japi. As solicitações podem ser feitas de acordo com as informações contidas no link a seguir, Projetos de Pesquisa.

A FUNDAÇÃO POSSUI PUBLICAÇÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS?
Não.

O QUE É UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO?
A Lei 9985/00 conceitua Unidade de Conservação como espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Leia sobre da Reserva Biológica Municipal da Serra do Japi.

COMO TRANSFORMAR MINHA PROPRIEDADE EM UMA RPPN?
Procedimentos para criar uma Reserva Partciular do Patrimônio Natural você obtém clicando no site do ICMBio em crie sua reserva.

QUERO SER BRIGADISTA DA SERRA DO JAPI. COMO PROCEDER?
Para se tornar um brigadista entre em contato diretamente com a Defesa Civil de Jundiaí informando da sua pretensão. O voluntário brigadista dará apoio ao combate ao incêndio.
Leia sobre o Plano de Emergência.

TENHO PROPRIEDADE DENTRO DA ÁREA DA RESERVA BIOLÓGICA, VOU PERDER MEU PATRIMÔNIO POR CAUSA DA CRIAÇÃO DA UC?
Não! A criação da Reserva Biológica, como qualquer Unidade de Conservação, não representa ameaça ao patrimônio particular de ninguém. Ao ser criada, fica previsto nas fases subsequentes o processo de regularização e desapropriação fundiária através do Departamento de Meio Ambiente da Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. Para saber mais acesse a Cartilha de Regularização Fundiária de Unidades de Conservação.